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TJDFT · Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante · Sentença
Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, solidariamente, a pagar à autora a quantia de R$ 5.148,74, corrigida monetariamente pelo IPCA-e desde 28/04/2026 e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, decotado o IPCA-e, desde a citação. Resolvo o processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, aguarde-se iniciativa da parte interessada pelo prazo de 10 (dez) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se com as cautelas de praxe. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal. Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data. Intimem-se.
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