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0703252-61.2020.8.02.0058

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP) - Processo 0703252-61.2020.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - EXEQUENTE: Patio Arapiraca S/A - Isso posto: 1. DEFIRO a pesquisa de bens dos três executados pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, devendo a Secretaria realizar as consultas e juntar os relatórios aos autos, preservado o sigilo dos dados obtidos. 2. Antes do cumprimento do item 1, CERTIFIQUE-SE se o recolhimento de R$ 102,96 (fls. 220) corresponde ao número de atos e de pessoas a pesquisar, na forma do anexo IV da Lei Estadual n. 9.567/2025. Sendo insuficiente, INTIME-SE o exequente para complementar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias. 3. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado do executado Cícero Eugênio dos Santos. 4. Informado o endereço, CITE-SE o executado Cícero Eugênio dos Santos por mandado ou por carta precatória, conforme a localidade, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, com as advertências do despacho de fls. 79/80. 5. Não informado o endereço no prazo do item 3, ou frustrada a diligência do item 4, DEFIRO desde já a CITAÇÃO POR EDITAL do executado Cícero Eugênio dos Santos, nos termos dos arts. 256, inciso II, e 257 do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, cabendo ao exequente o recolhimento das despesas de publicação. 6. Decorrido o prazo do edital sem manifestação, NOMEIE-SE curador especial ao executado Cícero Eugênio dos Santos, na pessoa do Defensor Público em atuação nesta Vara, nos termos do art. 72, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil, abrindo-se-lhe vista pelo prazo legal. 7. CUMPRA-SE a parte final da decisão de fls. 178/179 quanto à executada Cristiana Guimarães Gonçalves e EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente para levantamento de R$ 716,43, com o correspondente abatimento no débito. 8. MANTENHA-SE em conta vinculada a este juízo, sem liberação, o valor de R$ 107,36 oriundo das contas do executado Cícero Eugênio dos Santos, que permanece na condição de arresto executivo, na forma do art. 830 do Código de Processo Civil, até a sua citação. Realizada a citação, INTIME-SE o executado nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, convertendo-se o arresto em penhora se não houver impugnação. 9. RETIFIQUE-SE a certidão de fls. 218 e CERTIFIQUE-SE o efetivo decurso dos prazos do despacho de fls. 213, considerando a petição de fls. 217 e o prazo de 15 (quinze) dias ali assinalado. 10. INTIME-SE o exequente para, no prazo do item 3, comprovar as averbações da certidão premonitória de fls. 118, nos termos do art. 828, § 1º, do Código de Processo Civil, ou requerer o seu cancelamento. 11. REITERE-SE o ofício à Central de Mandados determinado no despacho de fls. 128/129, para que o oficial de justiça responsável junte o comprovante de confirmação da comunicação de fls. 117 e o documento de identificação da executada Cristiana Guimarães Gonçalves, no prazo de 10 (dez) dias. 12. Juntados os relatórios do SNIPER, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, indicando bens penhoráveis e sua localização. 13. Cumpridos os itens acima e decorridos os prazos, VOLTEM os autos conclusos para sentença ou, não localizados bens penhoráveis, para a decisão de suspensão da execução prevista no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 01 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito

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