2026-09-16 · TJDFT
Indefiro o pedido. Remetam-se os autos ao arquivo sem prejuízo de desarquivamento com o cumprimento da decisão id 287691673. Intime-se.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJDFT
Indefiro o pedido. Remetam-se os autos ao arquivo sem prejuízo de desarquivamento com o cumprimento da decisão id 287691673. Intime-se.
2026-08-26 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703241-50.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS LUIS BARBOSA RIBEIRO, FABRICIO MARTINS CHAVES LUCAS EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a remessa dos autos à Contadoria para o cálculo atualizado da dívida exequenda. Consigno que é ônus do credor a atualização do débito, de modo que oportunizo o atendimento integral da decisão retro no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
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