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0703197-71.2024.8.02.0058

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: STEVEN ELVYS DOS SANTOS FELIX (OAB 17826/AL), ADV: MAIANE ALVES BARBOSA BISPO (OAB 20836/AL) - Processo 0703197-71.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Imissão na Posse - AUTOR: Edcleison Weslley Santos Galdino - RÉU: Edimilson Galdino da Silva - Ante o exposto: 1. DEFIRO ao réu Edimilson Galdino da Silva os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. ANOTE-SE no sistema. 2. DECLARO saneado e organizado o processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, com a delimitação das questões de fato e de direito e a distribuição do ônus da prova acima fixadas. 3. INTIME-SE o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente sobre o aditamento do pedido de fls. 86/88, nos termos do art. 329, II, do Código de Processo Civil, facultado o requerimento de prova suplementar. Não havendo consentimento expresso no prazo, o aditamento será indeferido, ressalvada ao autor a via autônoma. 4. INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem o rol de testemunhas, com os dados exigidos pelo art. 450 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º), e para juntarem os documentos que ainda pretendam produzir. 5. DETERMINO ao autor que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel ou, na sua falta, certidão do respectivo registro, além de cópia legível do título aquisitivo de fls. 11/12. 7. CERTIFIQUE-SE a Secretaria se a habilitação da advogada Maiane Alves Barbosa Bispo (OAB/AL 20.836), requerida às fls. 52, foi lançada no sistema, e se a Defensoria Pública do Estado de Alagoas deve permanecer no cadastro de intimações do autor. 8. CERTIFIQUE-SE, ainda, o cumprimento da determinação de recolhimento do mandado de fls. 21, contida na decisão de fls. 82. 9. Cumpridas as determinações e decorridos os prazos, VOLTEM os autos conclusos para a apreciação do aditamento de fls. 86/88, para a designação da audiência de instrução e julgamento e, encerrada a instrução, para SENTENÇA. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 08 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito

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