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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP) - Processo 0703195-43.2020.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - EXEQUENTE: Patio Arapiraca S/A - Ante o exposto, DECIDO: 1. RETIFIQUE-SE o polo passivo, para que passe a constar IGOR FIGUEIREDO MENDES DE SOUZA, CPF n. 126.835.844-40, anotando-se no sistema, e CERTIFIQUE-SE o cumprimento. 2. CERTIFIQUE-SE a secretaria, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o teor do aviso de recebimento de fls. 119, informando a data da entrega, o endereço, o nome de quem assinou e a qualidade declarada, e esclarecendo a divergência entre a certidão de fls. 121, que afirma a citação regular, e o ato ordinatório de fls. 127, que a reputou frustrada. 3. Confirmada a citação postal de fls. 119, ficam prejudicados os pedidos de nova citação e de citação por edital, devendo o exequente ser INTIMADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito e indicar bens à penhora. 4. INDEFIRO o pedido de arresto por meio do SISBAJUD e do RENAJUD, pelos fundamentos acima. 5. Não confirmada a citação de fls. 119, DEFIRO a CITAÇÃO POR EDITAL do executado, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos dos arts. 256, inciso II e § 3º, e 257 do Código de Processo Civil, publicando-se o edital na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça e no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas. 6. Decorrido o prazo do edital sem pagamento e sem oposição de embargos, CERTIFIQUE-SE e ABRA-SE vista à Defensoria Pública, ora NOMEADA curadora especial do executado, nos termos do art. 72, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil e da Súmula 196 do Superior Tribunal de Justiça. 7. ANOTE-SE, na capa dos autos e no sistema, que as publicações e intimações devem ser realizadas exclusivamente em nome do advogado GUSTAVO CLEMENTE VILELA, OAB/SP n. 220.907, excluindo-se a advogada DANIELA GRASSI QUARTUCCI, OAB/SP n. 162.579, conforme requerido às fls. 168. 8. Cumpridas as determinações e decorridos os prazos, VOLTEM os autos conclusos para sentença ou para as deliberações necessárias ao prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 04 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito