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0703192-85.2024.8.02.0046

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível

    ADV: ISADORA DUARTE GONZAGA (OAB 14742/AL) - Processo 0703192-85.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: Fátima Marques Wanderley - Relação: 1306/2026 Teor do ato: DESPACHO Chamo o feito à ordem. A presente ação apresenta como causa de pedir descontos pretensamente não autorizados nos proventos da parte autora, promovidos por entidade representativa de classe através de solicitação direta ao INSS. Considerando que a parte autora pugnou, na inicial, pela devolução dos valores descontados de seu benefício previdenciário e, ainda, a superveniente homologação de acordo interinstitucional pelo STF na ADPF n.º 1236, intime-se a parte autora a fim de que informe se aderiu ao acordo de devolução dos valores descontados através dos canais institucionais do INSS e, ainda, se já recebeu valores na esfera administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias. Habilite-se a causídica constituída pela parte autora às fls. 82/86, excluindo-se a Defensoria Pública dos cadastros processuais. Após, conclusos. Cumpra-se. Palmeira dos Índios(AL), 04 de setembro de 2026. Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito Advogados(s): ISADORA DUARTE GONZAGA (OAB 14742/AL)

  2. Intimação

    TJAL · 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível

    ADV: ISADORA DUARTE GONZAGA (OAB 14742/AL) - Processo 0703192-85.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: Fátima Marques Wanderley - DESPACHO Chamo o feito à ordem. A presente ação apresenta como causa de pedir descontos pretensamente não autorizados nos proventos da parte autora, promovidos por entidade representativa de classe através de solicitação direta ao INSS. Considerando que a parte autora pugnou, na inicial, pela devolução dos valores descontados de seu benefício previdenciário e, ainda, a superveniente homologação de acordo interinstitucional pelo STF na ADPF n.º 1236, intime-se a parte autora a fim de que informe se aderiu ao acordo de devolução dos valores descontados através dos canais institucionais do INSS e, ainda, se já recebeu valores na esfera administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias. Habilite-se a causídica constituída pela parte autora às fls. 82/86, excluindo-se a Defensoria Pública dos cadastros processuais. Após, conclusos. Cumpra-se. Palmeira dos Índios(AL), 04 de setembro de 2026. Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito

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