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2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703186-97.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR, MARY CLOSET ROUPAS LTDA DESPACHO INTIME-SE a parte autora para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço atualizado da parte interessada RENATA FIDELES DA SILVA SOUZA REZENDE, casada em regime de comunhão parcial de bens com o execuado ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR, para fins de intimação da penhora realizada sobre os bens imóveis, nos termos do despacho de ID 289490970. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
2026-09-09 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRSOB - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B02 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: segunda a sexta, das 12:00 às 19:00h Número do processo: 0703186-97.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR, MARY CLOSET ROUPAS LTDA TERMO DE PENHORA (artigos 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil) Aos 08 dias do mês de setembro do ano de 2026, nesta cidade de Brasília/DF, na Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho, em cumprimento ao despacho de ID 289490970, proferido pela MMª. Juíza de Direito KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO, que deferiu a penhora do bem constante do documento de ID 285844210 e determinou a expedição das diligências necessárias, procedo à lavratura do presente TERMO DE PENHORA, nos termos dos artigos 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Fica PENHORADA a fração ideal de 10% (dez por cento) pertencente ao executado ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR, CPF nº 866.693.381-04, correspondente à soma das aquisições registradas sob o R.4-450, equivalente a 3,333% (três vírgula trezentos e trinta e três por cento), e sob o R.6-450, equivalente a 6,667% (seis vírgula seiscentos e sessenta e sete por cento), incidente sobre os seguintes imóveis: I – Lote nº 01 da Área Especial para Indústria nº 02 do Setor de Áreas Isoladas, Sobradinho, Brasília/DF, com área total de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados) e galpão construído com área de 128,10 m² (cento e vinte e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 8.861 do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal; II – Lote nº 02 da Área Especial para Indústria nº 02 do Setor de Áreas Isoladas, Sobradinho, Brasília/DF, com área total de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), objeto da matrícula nº 8.862 do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Os imóveis acima descritos são oriundos do desmembramento do imóvel anteriormente registrado sob a matrícula nº 450 do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, conforme Av.9-450 e Av.10-450, constando a documentação registral no ID 285844210. A penhora recai exclusivamente sobre a fração ideal de 10% pertencente ao executado ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR, preservadas as frações pertencentes aos demais coproprietários. Endereço dos imóveis: Lotes nº 01 e nº 02 da Área Especial para Indústria nº 02 do Setor de Áreas Isoladas, Sobradinho, Brasília/DF, CEP 73045-620. A presente constrição destina-se à garantia da execução promovida por WILSON MACHADO IRINEU em desfavor de ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR e MARY CLOSET ROUPAS LTDA., cujo débito alcançava, em 15 de junho de 2026, o valor de R$ 55.192,57 (cinquenta e cinco mil cento e noventa e dois reais e cinquenta e sete centavos), sem prejuízo de atualização monetária, juros e demais acréscimos legais até o efetivo pagamento. Fica nomeado depositário dos imóveis o executado ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR, CPF nº 866.693.381-04, independentemente de formalidade adicional, ressalvada posterior deliberação judicial. Proceda-se à intimação do executado ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, acerca da penhora ora formalizada, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil. Intime-se, ainda, a cônjuge do executado, RENATA FIDELES DA SILVA SOUZA REZENDE, acerca da penhora, nos termos do artigo 842 do Código de Processo Civil, tendo em vista o casamento registrado na Av.8-450. Encaminhe-se cópia deste termo, da decisão de ID 289490970 e dos documentos necessários ao 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, para registro da penhora nas matrículas nº 8.861 e nº 8.862, devendo a constrição recair exclusivamente sobre a fração ideal de 10% pertencente ao executado ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR. Após, promovam-se as diligências necessárias à avaliação da fração ideal penhorada, conforme determinado pelo Juízo. E, para constar, lavrei o presente termo, que segue devidamente assinado. Brasília/DF, 08 de setembro de 2026. Rubens Luiz Bernardes da Costa Diretor de Secretaria Substituto