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TJAL · 9ª Vara Cível da Capital
ADV: MARCUS DE SALES LOUREIRO FILHO (OAB 5878/AL), ADV: PEDRO LEÃO DE MENEZES FILHO NETO (OAB 6324/AL), ADV: BRUNO SANTA MARIA NORMANDE (OAB 4726/AL), ADV: BRUNO TENÓRIO CALAÇA (OAB 12606/AL) - Processo 0703176-24.2014.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Maurício Richardson B. do Nascimento - RÉU: V2 Construções Ltda. - Chamo o feito à ordem para corrigir erro material no despacho de fl. 324, passando a constar: Homologo o laudo pericial de fls.259/266 e 280/294, pois não vislumbro qualquer incompletude ou incongruência no laudo pericial, vez que suas conclusões encontram-se em consonância com as disposições legais que regem a matéria e com a realidade fática que permeia a demanda. Expeça-se alvará em favor do sr. Perito. Intimem-se às partes e, após, retornem os autos conclusos para sentença.
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