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TJDFT · 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia · Decisão
Número do processo: 0703172-57.2025.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: PORTINARI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA REVEL: J3 MOB ELEVADORES LTDA D E C I S Ã O 1) Defiro o requerimento formulado pela parte exequente para conversão da obrigação de fazer em pagar, reconhecendo ainda o transcurso do prazo concedido para cumprimento da referida cominação. 2) Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos planilha atualizada da obrigação exequenda (obrigação convertida, acrescida do valor das astreintes e dos consectários do inadimplemento), bem como para que, a fim de evitar tumulto processual, protocole em autos apartados, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica suscitado. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 8
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