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Tribunal
TJDFT
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ago/2026
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Intimação
TJDFT · 15ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703166-87.2024.8.07.0001 (PR) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOIAS, RONALDO FALCAO SANTORO EXECUTADO: ODERCO PAULA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 281717137, DEFIRO a dilação de prazo requerida pelo arrematante, conforme pedido “c”, por mais 15 (quinze) dias, para que junte aos autos os débitos tributários incidentes sobre o bem arrematado, para fins de sub-rogação. No que se refere à petição de ID 283851980, expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor de Juliana Sevidanes de Araújo Samico, no importe de R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais) e devidas atualizações, na conta bancária/PIX indicado(a) no ID 283851980, dados abaixo: Banco: Bradesco Agência: 3199 Conta Corrente: 266401-1 CPF: 121.169.427-56 Titular: Juliana Sevidanes de Araújo Samico A análise dos requerimentos pendentes, como da petição de ID 281654574 e do requerimento de ID 288156174, será realizada somente após a juntada pelo arrematante dos débitos tributários incidentes sobre o bem arrematado. AGUARDE-SE. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.