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TJAL · 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível
ADV: LUCAS FRANCIS SILVA DE SOUZA (OAB 18546/AL), ADV: LUCAS FRANCIS SILVA DE SOUZA (OAB 18546/AL) - Processo 0703157-57.2026.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: Fabrício Cesário de Oliveira - Joao Nicolas Laurindo de Oliveira - DESPACHO A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, mas sequer apresentou declaração de hipossuficiência ou outros documentos que atestem a veracidade da sua condição financeira. Ademais, verifico que o comprovante de residência juntado à fl. 66 se encontra em nome de pessoa diversa. Sendo assim, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração de hipossuficiência, declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos 03 (três) meses etc., bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça. Na oportunidade, deverá juntar o comprovante de residência em seu nome. A parte poderá comprovar que efetivamente reside no endereço informado, por exemplo, por meio da apresentação de contrato de locação, de declaração firmada pelo locador, de declaração firmada pela pessoa indicada no comprovante de residência etc., sob pena de indeferimento da inicial. Após, conclusos para a fila de atos iniciais. Providências necessárias. Palmeira dos Índios(AL), 04 de setembro de 2026. Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito
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