Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Vara Cível do Recanto das Emas · Decisão
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703155-72.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIPRIANA NUNES ARAGAO DE PAULA REPRESENTANTE LEGAL: ANA LINA ARAGAO DE PAULA QUEIROZ EXECUTADO: JOAO FERREIRA FARIAS, JOAO FERREIRA FARIAS 41228880182 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Inicialmente, indefiro a renovação das pesquisas nos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, uma vez que já foram realizadas nos autos, conforme certidão de id. 238839287, na qual consta a localização de valor irrisório para a satisfação da obrigação. 2. Com efeito, a renovação das pesquisas nos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo exige a análise do caso concreto, porquanto o credor não pode eternizar a reiteração dessas diligências. 3. Indefiro, ainda, a expedição de ofício ao Detran. O dever de cooperação entre os sujeitos do processo previsto no Código de Processo Civil não implica a substituição do ônus do credor em promover diligências para localização de bens do devedor para satisfação do crédito. 4. Por sua vez, o Código de Processo Civil prevê a possibilidade de intimar o executado para indicar bens passíveis de penhora. 5. Desta forma, intime-se o executado, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, indicar(em) nos autos, quais são e onde se encontram os bens de sua propriedade sujeitos à penhora e seus respectivos valores (artigo 774, inciso IV, do Código de Processo Civil). 6. Havendo manifestação do devedor, intime-se o exequente, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se do feito, requerendo o que for de direito. 7. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a localização do veículo, sob pena de desconstituição da penhora. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente