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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara Cível de Ceilândia · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703142-19.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIO ADRIANO RODRIGUES EXECUTADO: GILSON VALENTE LIMA DESPACHO A decisão que determinou a penhora dos de frutos e rendimentos sobre as duas moradias do executada foi publicada em 04/05/2026. A parte exequente alega que uma das moradias está alugada desde abril. Em que pese as alegações do executado que o exequente "deveria" ter informado os dados bancários para a inquilina, o réu tinha ciência da penhora dos valores e poderia ter realizado a restituição nos autos. Assim, concedo o prazo de 10 dias para o executado juntar o contrato de locação e informar expressamente o valor total que a inquilina efetivamente pagou e realizar o depósito judicial dos referidos valores, sob pena de aplicação de multa. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente