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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: NELSON HENRIQUE RODRIGUES DE FRANÇA MOURA (OAB 7730/AL), ADV: EDILSON SANTOS JUNIOR (OAB 12243/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19999A/AL) - Processo 0703122-76.2017.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Brasil S A - EXECUTADO: Edilbeto de Oliveira - João Philipe dos Santos e outro - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a arguição de inconstitucionalidade dos §§ 4º, 4º-A e 5º do art. 921 do Código de Processo Civil, ACOLHO a exceção de pré-executividade de fls. 281/296 e RECONHEÇO a prescrição intercorrente da pretensão executória. JULGO EXTINTA a execução, com resolução do mérito, na forma dos arts. 924, V, e 925 do Código de Processo Civil, combinados com o art. 487, II, do mesmo diploma, em relação a todos os executados. Sem custas e honorários advocatícios, uma vez que o art. 921, § 5º, CPC, dispõe expressamente que não serão imputados quaisquer ônus às partes quando reconhecida a prescrição intercorrente, seja exequente, seja executada. Após o trânsito em julgado, DETERMINO, pelo sistema RENAJUD, o levantamento das restrições de transferência inseridas em 01/04/2019 sobre os veículos de placas NMK0203 e NMA2961 (fls. 139 e 141), juntando aos autos os comprovantes. JULGO PREJUDICADO o requerimento de bloqueio pelo sistema SISBAJUD na modalidade de reiteração automática, formulado às fls. 330/332. JULGO PREJUDICADO o requerimento de suspensão das medidas de constrição patrimonial formulado às fls. 265/266 em razão da insolvência civil declarada nos autos nº 0740546-56.2022.8.02.0001. Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido esse prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho. Transitado em julgado, certifique-se, observem-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito