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0703072-79.2019.8.02.0058

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: MARIA CAROLINA TENÓRIO LISBOA (OAB 22586/AL), ADV: MARIA CAROLINA TENÓRIO LISBOA (OAB 22586/AL) - Processo 0703072-79.2019.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - EXEQUENTE: Maria do Socorro dos Santos - Cinthia Roberta Ferreira da Silva - Ante o exposto: 1) RECEBO a manifestação de fls. 220/226 como requerimento de medidas executivas e a DEFIRO EM PARTE, nos termos dos itens seguintes. 2) INTIME-SE PESSOALMENTE a executada FACULDADE DE ENSINO REGIONAL ALTERNATIVA FERA (SOESA SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO AGRESTE LTDA), CNPJ 07.664.688/0001-53, na pessoa de sua sócia-administradora LINDALVA CORREIA FLOR, na forma da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EXPEÇA E ENTREGUE às exequentes MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS e CINTHIA ROBERTA FERREIRA DA SILVA os diplomas de graduação em Educação Física, comprovando-o nos autos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser revertida em favor das exequentes (arts. 536, § 1º, e 537 do CPC). CONSIGNE-SE no mandado que a entrega não pode ser condicionada à apresentação de carta de quitação de débito ou a qualquer outra exigência estranha ao título executivo (art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.870/1999). 3) A intimação do item 2 será cumprida por oficial de justiça, sucessivamente, nos seguintes endereços: (a) Praça Antônio Ribeiro, 26-B, Centro, 2º andar, Arapiraca/AL, informado pela própria executada nas mensagens de fls. 222; (b) Rua Marechal Floriano Peixoto, 98, Eldorado, Arapiraca/AL, CEP 57306-230, endereço cadastral constante do relatório de fls. 227; e (c) no endereço da sócia-administradora que vier a ser apurado na forma do item 6. Constarão do mandado, para contato do oficial de justiça, os telefones indicados às fls. 222 e 227. 4) CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo do art. 523 do CPC sem pagamento e ACRESÇAM-SE ao débito a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do art. 523, § 1º, do CPC, com indicação do valor total atualizado. 5) DEFIRO as pesquisas requeridas às fls. 223 e DETERMINO que se realizem, em nome da executada (CNPJ 07.664.688/0001-53) e, exclusivamente quanto a endereço, também em nome de sua sócia-administradora: (a) SISBAJUD, para localização e bloqueio de ativos financeiros; (b) RENAJUD, para localização e restrição de veículos; e (c) INFOJUD, para endereços e declarações patrimoniais, juntando-se os resultados aos autos com acesso restrito, na forma do item 2. 6) EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, observada a ordem do art. 835 do CPC, intimando-se a executada da penhora no mesmo ato (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC), e cumprindo-se a parte final da decisão de fls. 202/203. Não localizada a executada, PROCEDA-SE ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). 7) OFICIE-SE à Junta Comercial do Estado de Alagoas para que remeta, em 15 (quinze) dias, o contrato social e todas as alterações contratuais da executada, bem como para que informe a existência de registro em nome da instituição indicada às fls. 223 como ESCOLA ALTERNATIVA, situada na Rua Marechal Floriano Peixoto, 98, Eldorado, Arapiraca/AL, com o respectivo CNPJ, quadro societário e administradores. 8) INDEFIRO, POR ORA, o reconhecimento de sucessão empresarial e a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que dependem de contraditório prévio e de requerimento da parte (arts. 133 a 137 do CPC). Juntadas as respostas dos itens 6 e 8, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, inclusive a instauração do incidente, instruindo o pedido com os elementos de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil). 9) CERTIFIQUE-SE se o ofício ao Ministério da Educação determinado na sentença de fls. 162/174 chegou a ser expedido e, em seguida, OFICIE-SE àquele órgão, reiterando a determinação e requisitando informações, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a situação de credenciamento da executada, a existência de processo de descredenciamento ou de encerramento de atividades e a quem cabe a guarda do respectivo acervo acadêmico, CONSIGNANDO-SE que se trata de comunicação e de requisição de informações, sem imposição de obrigação ao ente federal. 10) RETIFIQUE-SE o assunto processual para "Obrigação de Fazer / Não Fazer", anotando-se no sistema, e CERTIFIQUE-SE o cumprimento. 11) CERTIFIQUE-SE quanto ao recolhimento das custas finais de R$ 925,80 (boleto de fls. 192), adotando a Secretaria, se não recolhidas, as providências do art. 545, § 2º, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas. 12) Cumpridos os itens acima e decorridos os prazos, VOLTEM os autos conclusos para deliberação sobre as medidas executivas remanescentes e sobre a multa eventualmente incidente. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 07 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito

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