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TJAC · 2ª Vara Cível
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0703065-57.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: Banco do Brasil S/A. - RÉU: Jessé Silva da Cruz - Considerando que o sistema eproc já está implantado nesta Unidade Judiciária, o cumprimento de sentença deverá ser nele autuado, ainda que a ação principal tenha se originado no SAJ, conforme preconiza o art. 2º do Provimento Conjunto nº 01/2026 do Tribunal de Justiça do Acre: Art. 2º Os incidentes processuais e os cumprimentos de sentença referentes a processos de unidades jurisdicionais que já se encontrem com o sistema eproc em operação deverão ser processados no próprio eproc, ainda que a ação originária tenha tramitado no sistema SAJ. Diante disso, deixo de processar nestes autos o pedido das pp. 98/99, determinando ao peticionário que o autue no sistema Eproc. Mantenham-se os autos arquivados. Intimem-se.
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