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0703064-73.2026.8.07.0008

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Tribunal
TJDFT
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá · Certidão

    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá NÚMERO DO PROCESSO: 0703064-73.2026.8.07.0008 CLASSE JUDICIAL: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Réplica, de ID288705298 , foi apresentada tempestivamente. Com fundamento na Portaria n. 01/2022 deste Juízo, em face às questões controvertidas discutidas no processo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecerem se eventualmente tem interesse em produzir provas além daquelas já constantes dos autos, especificando-as, devidamente, para o juízo da sua admissibilidade, cabendo ressaltar que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do processo, no estado em que se encontra, indeferindo-se o requerimento de diligências inúteis e/ou meramente procrastinatórias. Outrossim, no caso de ser requerida a prova testemunhal, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas com um prazo mínimo de antecedência de 15 (quinze) dias que anteceder a audiência de instrução e julgamento, conforme previsto no §4º do art. 357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão e indeferimento. Outrossim, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais, devem as partes, desde então, informar se há disposição em compor o litígio, no sentido de se evitar designação de audiência sem nenhum proveito útil.

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