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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 8ª Vara Cível de Brasília · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703060-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIEZER GOMES NAKAIONE, RAYANE REGINA NERES TEIXEIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Não obstante a preclusão da faculdade de manifestação da parte executada acerca dos IDs 271740761 e 271740763, verifica-se que o extrato bancário acostado aos autos comprova apenas o recebimento da quantia de R$ 52.022,30 e posterior transferência de R$ 51.000,00, sem permitir a identificação segura do destinatário da TED, tampouco a integral correspondência entre o valor creditado e o valor posteriormente transferido. Considerando que a controvérsia diz respeito à incidência da compensação prevista no item "d" da sentença, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar extrato bancário detalhado e/ou comprovante da TED realizada em 13/04/2021, contendo a identificação completa do favorecido, bem como esclarecer a divergência entre o valor creditado (R$ 52.022,30) e o valor transferido (R$ 51.000,00). Após, conclusos. Int. BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2026 18:06:35. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito