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Tribunal
TJAC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAC · 2ª Vara Cível
ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG) - Processo 0703049-64.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: Maria Antônia da Cruz de Araújo - RÉU: Banco Votorantim S.a., (Sucessor Legal da Bv Financeira S.a. ¿ Crédito, Financiamento e Investimento) - Enova Veículos Ltda - Lima Auto Car - Decisão Verifica-se dos autos que a corré indicada como Lima Auto Car corresponde, em verdade, à empresária individual Carolina de Lima Brito, inscrita no CNPJ n.º 45.404.987/0001-48, conforme comprovantes da Receita Federal de pp. 215/216 e 237. Considerando que o empresário individual não possui personalidade jurídica distinta da pessoa natural que exerce a atividade empresarial, acolho o pedido da parte autora e determino a retificação do polo passivo, para que passe a constar Carolina de Lima Brito, CPF n.º 017.317.121-46, titular da firma 45.404.987 Carolina de Lima Brito / Lima Auto Car, CNPJ n.º 45.404.987/0001-48. À Secretaria, para as devidas anotações no cadastro processual. Expeça-se carta de citação e intimação, com aviso de recebimento (AR), em nome de Carolina de Lima Brito, com as advertências legais, para os endereços indicados na manifestação de pp. 312/321: a) Condomínio San Diego, n.º 289, Sobreloja 7B, GC Multimarcas Shopping, Setor Habitacional Jardim Botânico, Brasília/DF, CEP 71.680-362; b) Quadra CSC 12, n.º 04, Loja 03, Taguatinga Sul, Taguatinga, Brasília/DF, CEP 72.016-125; c) QR 412, Conjunto 16, Casa 05, Samambaia Norte, Samambaia, Brasília/DF, CEP 72.320-118; d) Condomínio Belvedere Green, Conjunto 28, Lote 01, Setor Habitacional Jardim Botânico, Brasília/DF, CEP 71.680-380. Expeça-se carta de citação e intimação, com aviso de recebimento (AR), em nome de Enova Veículos Ltda., CNPJ n.º 48.439.621/0001-00, na pessoa de seu sócio-administrador Filipe Venâncio dos Santos, CPF n.º 034.895.671-10, para os endereços indicados às pp. 312/321: a) Condomínio Residencial São Francisco, Quadra 03, Conjunto B, Casa/Lote 21, Recanto das Emas, Brasília/DF, CEP 72.669-000 ou 72.610-000; b) Residencial São Francisco, Quadra 03, Conjunto C, Lote 05, Recanto das Emas, Brasília/DF, CEP 72.669-000; c) Condomínio Residencial São Francisco, Quadra 03, Conjunto D, Casa 10, Samambaia, Brasília/DF, CEP 72.669-000; d) Quadra I, Lote 13, Conjunto H, C G Rabelo, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-005; e) Condomínio São Francisco, Área Comercial, Lote 11B, Apartamento 101, Samambaia, Brasília/DF, CEP 72.000-000. Por fim, defiro a habilitação requerida pelo Banco Votorantim S.A. às pp. 248/249. À Secretaria, para cadastrar exclusivamente o advogado Ney José Campos, OAB/MG n.º 44.243, promovendo as anotações necessárias no sistema processual, a fim de que as futuras intimações e publicações destinadas à parte ré sejam realizadas em seu nome, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
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