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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 8ª Turma Cível · Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA. BENS EM DUPLICIDADE. ADEGA. BEM SUPÉRFLUO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo de instrumento, conheceu e deu parcial provimento ao recurso para determinar a manutenção da penhora sobre ao menos um bem encontrado em duplicidade, notadamente televisão de 65 polegadas e conjunto de mesa e cadeiras, bem como sobre a adega Eletromec, reconhecida como bem supérfluo, mantendo, contudo, o indeferimento do pedido de substituição da geladeira penhorada e da renovação da diligência de penhora no interior do imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: verificar se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado quanto ao enfrentamento da penhorabilidade da televisão de 65 polegadas, do conjunto de mesa e cadeiras e da adega Eletromec, bem como quanto à alegada necessidade de análise dos princípios da proporcionalidade, da menor onerosidade da execução e da utilidade econômica da constrição, à luz dos arts. 805, 833, II, e 836 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Verifica-se que os embargantes, embora inconformados com o resultado desfavorável do julgamento do agravo de instrumento, alegam a existência de omissão, contradição e obscuridade, vícios que, em tese, autorizariam a oposição de embargos de declaração nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Na hipótese, inexiste omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, que apreciou de forma expressa e fundamentada a controvérsia relativa à penhora de bens que guarnecem a residência dos executados, consignando que a regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, II, do CPC não alcança bens encontrados em duplicidade quando excedem as necessidades ordinárias do lar, bem como reconhecendo a natureza supérflua da adega Eletromec. O Colegiado também examinou a alegação de renovação da diligência de penhora e a pretensão de substituição da geladeira constrita, concluindo pela improcedência desses pedidos. A insurgência deduzida nos aclaratórios evidencia mero inconformismo com a solução jurídica adotada e tentativa de rediscussão da matéria já decidida. 5. A reiteração de fundamentos já apreciados e a tentativa de rediscutir o mérito caracterizam nítido propósito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Multa aplicada pelo caráter protelatório do recurso. Teses de julgamento: 1. Não há omissão quando o acórdão embargado analisa, de forma clara e fundamentada, todas as questões essenciais ao julgamento. 2. A oposição de embargos de declaração com finalidade de rediscutir matéria já decidida configura comportamento manifestamente protelatório e enseja aplicação de multa.