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TJDFT · Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo · Sentença
III. DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva constante da denúncia e ABSOLVO o réu BRENO HENRIQUE DE OLIVEIRA da imputação relativa ao crime do artigo 216-A, §2º, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
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