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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703032-30.2024.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIVALDO DANTAS DE CARVALHO REU: ROSALINA MARIA JOCA RIBEIRO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a executada para ciência e manifestação em relação a petição de ID 286236698, no prazo de cinco dias, sob pena de se reputar pela concordância tácita. Vindo resposta aos autos, intime-se a exequente para ciência e manifestação, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, independentemente de preclusão, expeça-se alvará, em favor da exequente, para levantamento dos valores presentes nas contas judiciais vinculadas ao presente processo. Faculta-se a indicação de dados bancários para transferência dos referidos valores, no prazo de cinco dias. Núcleo Bandeirante/DF. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)