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TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: ROGÉRIO RICARDO LUCIO DE MAGALHÃES (OAB 5576/AL) - Processo 0703024-13.2025.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: Edivaneide Maria de Oliveira - Cuida-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA ajuizada por EDIVANEIDE MARIA DE OLIVEIRA, tendo por objeto o imóvel situado na Rua da Liberdade, nº 78, Bairro Santa Esmeralda, Arapiraca/AL, em atenção ao despacho (fls.53). Do exame da petição de emenda e dos documentos que a acompanham, verifica-se o cumprimento apenas parcial da determinação anterior, remanescendo pendências que impõem nova emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC, devendo a parte autora: a) esclarecer a origem da posse sobre o imóvel usucapiendo, indicando se decorrente de aquisição onerosa ou gratuita de terceiro e, em caso positivo, o alienante, a data do negócio e o preço ajustado, juntando o instrumento respectivo, quando existente; b) indicar o endereço do proprietário registral, José Alves da Silva, ou, subsidiariamente, dados que possam viabilizar sua localização mediante consulta aos sistemas judiciais (tais como CPF/CNPJ, data de nascimento ou outro elemento de qualificação), a fim de possibilitar as buscas necessárias e a subsequente citação, pessoal ou por edital, conforme o caso, podendo, ainda, ser apresentado documento autônomo de anuência expressa, com firma reconhecida; c) juntar a certidão de casamento, bem como a sentença de divórcio, porquanto a certidão de nascimento acostada não atende à exigência anteriormente determinada; d) comprovar o recolhimento das custas processuais, mediante juntada do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) já acostada aos autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
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