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TJAL · 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível
ADV: RODRIGO ANTONIO DA SILVA (OAB 315766/SP), ADV: RODRIGO ANTONIO DA SILVA (OAB 315766/SP), ADV: RODRIGO ANTONIO DA SILVA (OAB 315766/SP), ADV: RODRIGO ANTONIO DA SILVA (OAB 315766/SP) - Processo 0703011-16.2026.8.02.0046 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: David da Silva Bezerra - HERDEIRA: Dayane da Silva Bezerra - Diogo da Silva Bezerra - Robério da Silva Bezerra - Defiro a habilitação postulada pelos herdeiros DAYANE DA SILVA BEZERRA, DIOGO DA SILVA BEZERRA e ROBÉRIO DA SILVA BEZERRA, devidamente representados pelo mesmo patrono da parte autora. Anote-se no sistema. Nos termos do art. 617 do CPC, NOMEIO inventariante dos espólios o requerente DAVID DA SILVA BEZERRA, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar o respectivo compromisso legal (art. 617, parágrafo único, do CPC). Prestado o compromisso, intime-se o inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente as primeiras declarações, nos moldes do art. 620 do CPC, instruídas com: a) A relação completa e individuação de todos os bens integrantes do acervo hereditário, acompanhada dos respectivos títulos de propriedade/certidões imobiliárias atualizadas e documentos comprobatórios do valor venal para fins fiscais; b) Certidões negativas de débitos fiscais em nome dos autores das heranças nas esferas Federal, Estadual e Municipal; c) Certidão de inexistência de testamento emitida pelo Colégio Notarial do Brasil - Censec em nome dos de cujus. CITE-SE da viúva meeira, dos demais herdeiros e cônjuges supérstites indicados na exordial e não representados nos autos, nos endereços fornecidos, para integrarem a lide e manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias (art. 627 do CPC). Notifiquem-se as Fazendas Públicas da União, do Estado de Alagoas e do Município de Palmeira dos Índios para manifestação sobre eventual interesse fiscal, na forma do art. 626 do CPC. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação na qualidade de fiscal da ordem jurídica, nos termos dos arts. 176 e 178 do CPC, atentando-se para eventual presença de herdeiros incapazes.
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