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TJAL · 1ª Vara Palmeira dos Indios / Cível e Inf. e Juv.
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0702991-59.2025.8.02.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Banco do Brasil S.A - Autos n° 0702991-59.2025.8.02.0046 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Thiago Luiz Monteiro da Silva e outro DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover ao recolhimento das custas por atos isolados para cumprimento das diligências pretendidas às págs. 121/122; e, ainda, promover a juntada do demonstrativo atualizado do débito. Após, retornem conclusos para análise. Providências necessárias. Palmeira dos Índios(AL), 03 de setembro de 2026. Christiano Silva Sibaldo de Assunção Juiz de Direito
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