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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702977-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DANILO DE LIMA BARBOSA, VIVIANE DE LIMA BARBOSA OLIVEIRA, MARCELO DE LIMA BARBOSA, ADRIANO DE LIMA BARBOSA EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de Id. 287493698, bem como a determinação de transferência de valores dos autos originários para este feito, remeta-se o presente cumprimento de sentença ao "arquivo provisório", até que a transferência de valores entre os processos seja concluída. Após efetivada a transferência de valores, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor da parte credora, arquivando-se os autos definitivamente. Publique-se. Águas Claras, DF, 1 de setembro de 2026 07:39:56. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito