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0702975-69.2025.8.02.0058

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: ERLON FERNANDO CENI DE OLIVEIRA (OAB 21549/PR), ADV: ANDRÉ ROBERTO DOS SANTOS GOMES (OAB 6586B/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 15983A/AL), ADV: CASSIANO PIRES VILAS BOAS (OAB 214984/RJ) - Processo 0702975-69.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Jogos / Sorteios / Promoções comerciais - AUTORA: Jaqueline Ferreira dos Santos - RÉU: Will S.a. Instituição de Pagamento (Will Bank) - Pagseguro Internet S/A - Voluti Gestao Financeira – Ltda e outros - Ante o exposto, DECIDO: 1. HOMOLOGO a desistência manifestada pela autora no Termo de Assentada de fls. 418/419 e, em relação à demandada AÇÕES DE LELLYS, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, e no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sem condenação em honorários advocatícios. EXCLUA-SE a demandada do polo passivo, anotando-se no sistema e certificando-se o cumprimento. 2. RATIFICO a inclusão de VOLUTI GESTÃO FINANCEIRA LTDA, CNPJ 30.385.259/0001-69, no polo passivo, promovida pela certidão de fls. 339 a partir do aditamento de fls. 325/326, e DECLARO suprida a citação dessa demandada pelo comparecimento espontâneo e pela apresentação de contestação, na forma do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. RETIFIQUE-SE o cadastro do polo passivo para constar PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A., CNPJ 08.561.701/0001-01, e, quanto à instituição do grupo Will, observe-se os dados da contestação (fls.268). 4. DECRETO a REVELIA da ré PHR OLIVEIRA DR INVESTIMENTO LTDA, devidamente citada/intimada (fls.389), que correrá sem intimação enquanto não constituir advogado nos autos, na forma do art. 346 do Código de Processo Civil, ficando consignado que não incide a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, porque os litisconsortes apresentaram contestação, na forma do art. 345, I, do mesmo Código. 5 DÊ-SE VISTA à autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, das contestações de fls. 52/64, 268/295 e 393/405 e dos documentos que as acompanham, para réplica, devendo, no mesmo prazo, especificar de forma justificada as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 6. INTIMEM-SE as rés que apresentaram contestação para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, observado que PagSeguro Internet já requereu o julgamento antecipado (fls. 253) e que Will Financeira já requereu o depoimento pessoal da autora (fls. 295). 7. Decorridos os prazos, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM os autos conclusos para saneamento ou, sendo desnecessária a produção de outras provas, para sentença, na forma dos arts. 355 e 357 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 08 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito

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