ADV: PEDRO HENRIQUE LEAL DOS SANTOS (OAB 16879/AL), ADV: LUCAS DE GÓES GERBASE (OAB 10828/AL), ADV: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 18354A/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE LEAL DOS SANTOS (OAB 16879/AL), ADV: ROSSANA NOLL COMARÚ (OAB 6083/AL), ADV
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: PEDRO HENRIQUE LEAL DOS SANTOS (OAB 16879/AL), ADV: LUCAS DE GÓES GERBASE (OAB 10828/AL), ADV: LUCAS DE GÓES GERBASE (OAB 10828/AL) - Processo 0702967-45.2020.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECUTADO: V8 Comercio de Artigos de Vestuarios Ltda Me - Matheus Vargas Lisboa - Lucas Vargas Lisboa - Ante o exposto: CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 272-274 e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo a decisão de fls. 264-267 por seus próprios fundamentos. DETERMINO o levantamento definitivo da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 66303 (Apartamento nº 903), em cumprimento ao acórdão do Agravo de Instrumento nº 0811354-21.2024.8.02.0000, expedindo-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para o cancelamento de eventual averbação. Cumprida a diligência, mantenha-se a execução suspensa, nos termos da decisão de fls. 264-267, ressalvada ao exequente a indicação de bens penhoráveis ou o requerimento de diligências específicas. Publico. Intimações conforme a praxe. Cumpra-se.
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.