2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702965-71.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: IMPERLINE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME DECISÃO A exequente, no id. 290148411, requer a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 383 do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, ao argumento de que o bem foi dado em caução para garantir a obrigação executada. A Av-8/383 registra a caução do imóvel em favor da exequente para garantia de contrato de locação não residencial celebrado com IMPERLINE COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA (id. 290148412). O título que lastreia a presente execução, contudo, consiste em instrumento particular de confissão de dívida, que consolida débitos oriundos de mais de um contrato de locação e de diversas unidades, sem mencionar expressamente a caução imobiliária ou discriminar a parcela da dívida abrangida pela garantia (id. 28746003). Desse modo, antes da apreciação do pedido de penhora, fica a exequente intimada a demonstrar a correspondência entre a obrigação garantida pela Av-8/383 e os débitos incorporados ao título exequendo, indicando, de forma discriminada, quais valores decorrem do contrato de locação abrangido pela caução. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido e retorno dos autos ao arquivo intermediário. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL