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TJAL · Vara do Único Ofício de Cacimbinhas
ADV: RAYLA MARIA LEMOS DA SILVA (OAB 19929/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0702960-05.2026.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: Maria Cicera da Silva - RÉU: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Por consequência, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC. Sem custas em razão do cancelamento da distribuição e sem honorários advocatícios pela ausência de sucumbência e triangularização da relação processual. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacimbinhas,31 de agosto de 2026. Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito
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