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TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702959-94.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. REVEL: LIZ GONCALVES RODRIGUES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o Feito à ordem. Compulsando os Autos verifico erro material na decisão de ID 276056418 que deve ser reparado. Onde se lê: "Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo requerente, pois presente os pressupostos legais para a concessão." Leia-se: "Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte requerida, pois presente os pressupostos legais para a concessão." Noutro giro, à parte requerida foi deferida a gratuidade de justiça. Nesse cenário, a fixação dos honorários periciais encontra-se, necessariamente, adstrita aos limites fixados pela Portaria Conjunta nº. 116/2024 e Resolução nº. 127/2011 do Conselho Nacional de Justiça. Considerando a complexidade da perícia técnica, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta nº. 116/2024 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como §3º do artigo 5º da Resolução nº. 127/2011 do Conselho Nacional de Justiça, fixo os honorários periciais no valor fixado pelo normativo majorado em 5 (cinco) vezes, de modo a perfazer o total de R$ 2.634,95 (dois mil seiscentos e trinta e quatro e noventa e cinco centavos), a serem pagos após a apresentação dos esclarecimentos necessários. INTIME-SE o(a) expert para informar se aceita o encargo nos moldes das Portaria Conjunta nº. 116/2024 e Resolução nº. 127/2011 do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso o(a) expert manifeste-se positivamente, INTIME-SE para dar início aos trabalhos e entregar o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2026 16:45:37. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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