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TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal
ADV: LÚCIO FLÁVIO COSTA OMENA (OAB 2184/AL), ADV: EDER WILLAMES JATOBA TERTO (OAB 14627/AL), ADV: VALBAN GILÓ JUNIOR (OAB 14632/AL), ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES MELRO (OAB 4030/AL) - Processo 0702951-80.2021.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - EXEQUENTE: Vanderley Elias da Silva - EXECUTADO: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - Detran/al e outro - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo Estado de Alagoas e pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL às fls. 47/48 e 49. MANTENHO a higidez do cadastro da Requisição de Pequeno Valor (RPV ID nº 16446) expedida em desfavor do Estado de Alagoas pelo valor integral homologado de R$ 342,81 (trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos), ressalvado ao ente devedor o direito de reembolso/regresso perante a autarquia corré pelas vias administrativas pertinentes. DETERMINO à Secretaria da Vara a imediata finalização e transmissão da referida requisição de pagamento (RPV), intimando-se o devedor na forma da lei para adimplemento no prazo legal. Comprovado o pagamento, proceda-se à expedição de alvará/transferência eletrônica em favor do procurador do exequente (conforme dados bancários indicados às fls. 2 dos autos principais) e, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Suspenda-se o feito até o adimplemento da obrigação. Intimem-se. Cumpra-se.
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