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0702944-20.2023.8.02.0058

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal

    ADV: ELANE NUNES BEZERRA (OAB 14568/AL), ADV: ELANE NUNES BEZERRA (OAB 14568/AL), ADV: ELANE NUNES BEZERRA (OAB 14568/AL) - Processo 0702944-20.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Isonomia/Equivalência Salarial - AUTORA: Angela Maria dos Santos - Edineide Bezerra de Brito - Josefa Barbosa de Carvalho - Ante o exposto, ao desconsiderar os cálculos e informações prestadas pela Contadoria Judicial Unificada às fls. 238/250, por manifesta afronta à coisa julgada material (arts. 505 e 507 do CPC), ACOLHO a manifestação do Estado de Alagoas de fls. 256/257, fixando o montante total da execução em favor de ÂNGELA MARIA DOS SANTOS no valor de R$ 10.113,49 (atualizado até fevereiro de 2023). DETERMINO à Secretaria da Vara/SPU que proceda à imediata confecção e transmissão eletrônica da REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO, perante o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com observância estrita às diretrizes da Resolução nº 303/2019 do CNJ e aos seguintes parâmetros: a) Credora Principal: Ângela Maria dos Santos (CPF nº 700.344.434-87); b) Devedor: Estado de Alagoas (CNPJ nº 12.379.285/0001-00); c) Natureza do crédito: Alimentar (diferença de subsídio de magistério); d) Valor histórico/originário: R$ 2.928,71; e) Data-base da liquidação: Fevereiro/2023; f) Composição do crédito na data-base: Principal corrigido de R$ 5.016,18; Juros de mora (até 11/2021) de R$ 3.884,97; e Taxa SELIC (12/2021 a 02/2023) de R$ 1.212,34; g) Valor total da requisição: R$ 10.113,49 (dez mil cento e treze reais e quarenta e nove centavos); h) Destaque de honorários contratuais (30%): Reter e destacar do montante total requisitado a quantia de R$ 3.034,00 (três mil e trinta e quatro reais) em favor da advogada ELANE NUNES BEZERRA (OAB/AL nº 14.568, CPF nº 038.512.134-24), conforme contrato de fls. 171/172 e sentença de fls. 173/180 (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 e art. 8º da Resolução CNJ nº 303/2019); i) Retenções Legais: Consignar que o crédito se enquadra como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), abrangendo 16 (dezesseis) meses, observada a não incidência de Imposto de Renda sobre a parcela de juros de mora (Tema 808/STF e art. 35, § 5º, I, da Resolução CNJ nº 303/2019), bem como indicar a retenção previdenciária cabível em favor da Alagoas Previdência (CNPJ nº 23.658.211/0001-11), incidente sobre a verba salarial devida à servidora; Formalizada a expedição da requisição de pagamento no sistema, INTIMEM-SE as partes para ciência no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução CNJ nº 303/2019. Não havendo impugnação, cumpra-se a remessa do expediente à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas e sobrestem-se os autos no arquivo provisório, aguardando o oportuno pagamento e a liberação das verbas. Intimem-se. Cumpra-se.

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