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0702942-41.2018.8.07.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Vara Cível do Paranoá · Sentença

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702942-41.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STENIO ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO, ELAINE NOGUEIRA PECANHA EXECUTADO: JOAO MARIA DA COSTA LIMA SENTENÇA A parte exequente formulou a proposta de ID 282942896, a qual foi aceita pelo executado (ID 287888759 ). Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15. Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento e postular pelo prosseguimento do feito. Honorários conforme acordo. Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º). Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 3.000,00 do bloqueio de ID 275395882, em favor do credor (conta bancária: Banco do Brasil - Ag 3601-3, Cc 386.791-9). Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ R$ 1.216,26, do bloqueio de ID 275395882, em favor do executado. Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal. Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Paranoá/DF, 1 de setembro de 2026 16:55:41. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito

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