2026-09-16 · TJAC
ADV: LUANA FIORESE (OAB 3620/AC), ADV: LUCIBETH FARIAS FALCÃO (OAB 4219/AC), ADV: ÉLIDA ISAIAS MACEDO (OAB 4834/AC), ADV: WILLIAM FERNANDES RODRIGUES (OAB 5000/AC), ADV: KARINA LEITE BEZERRA (OAB 5589/AC), ADV: AILA FREITAS PIRES (OAB 5611/AC), ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC), ADV: RENATA LEÃO TORRES (OAB 3999/AC) - Processo 0702930-79.2019.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Enquadramento - AUTOR: Reginaldo Queiroz de Melo - RÉU: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM INFRA-ESTRUTURA HIDROVIARIA E AEROPORTUARIA DO ACRE - DERACRE - 1. Expeça-se alvará judicial de transferência dos valores bloqueados, observando-se os dados bancários informados pela PGE à p. 274. 2. Atenta à petição de pp. 283/285, consigno que não houve penhora de R$ 149.385,60, tratando-se de mero erro material do montante anotado no mandado de p. 282, razão pela qual julgo prejudicados os pedidos dos itens 2, 3 e 4 da p. 284. 3. Após o levantamento do depósito judicial, voltem os autos conclusos para sentença. 4. Intimem-se.