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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
ADV: CAIUR RIBAS PESSOA (OAB 15157/AL) - Processo 0702925-51.2026.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTOR: Valter Pessoa de Barros - PROVIDÊNCIAS: a) RECEBO a petição inicial e DETERMINO o processamento do feito pelo rito da Lei nº 9.099/95, na forma da opção manifestada pelo autor; b) DECLARO que o presente feito não se submete à suspensão determinada por ocasião da afetação do Tema nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, pelos fundamentos acima, e DETERMINO o seu regular prosseguimento; c) INDEFIRO a tutela de urgência na parte em que se pede a suspensão dos descontos, por ausência de objeto, uma vez que a própria petição inicial afirma encontrarem-se suspensas as consignações impugnadas; d) DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência e DETERMINO ao requerido Banco Daycoval S.A., CNPJ 62.232.889/0001-90, a contar da intimação e até o julgamento desta ação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por ato de descumprimento, limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais): d.1) ABSTENHA-SE de reativar ou de lançar, por qualquer meio, descontos decorrentes dos contratos nos 52-2403552/23 e 53-2403551/23 sobre o benefício previdenciário nº 189.340.354-5, de titularidade do autor, referidos no extrato de fl. 21 destes autos; d.2) ABSTENHA-SE de inscrever ou de manter o nome do autor em cadastros de proteção ao crédito e de promover cobrança extrajudicial em razão daqueles contratos; e) DEFIRO a inversão do ônus da prova e DETERMINO que o requerido traga aos autos, até a data da audiência, a integralidade da documentação relativa aos contratos nos 52-2403552/23 e 53-2403551/23, incluindo o instrumento contratual, o protocolo de assinatura e os respectivos metadados de formalização digital, bem como a identificação do correspondente bancário ou do canal por meio do qual a proposta foi digitada; f) DESIGNE-SE Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento, conforme disponibilidade da pauta; g) EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, com aviso de recebimento, ao requerido Banco Daycoval S.A., CNPJ 62.232.889/0001-90, para a Avenida Paulista, nº 1.793, bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01311-200, endereço declinado à fl. 1 destes autos, cientificando-o do teor desta decisão e para que compareça à audiência designada, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 18, inciso II, e 20 da Lei nº 9.099/95; h) CONSTE da carta da alínea anterior que: h.1) a audiência tem natureza una, abrangendo conciliação, instrução e julgamento; h.2) as partes deverão comparecer acompanhadas das testemunhas que pretendam ouvir, no máximo de três para cada uma e independentemente de prévia intimação, na forma do art. 34 daquele diploma; e h.3) a contestação poderá ser apresentada oralmente ou por escrito na própria assentada. Intimem-se. Cumpra-se.