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Processo 0702924-54.2020.8.04.0001

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TJAM
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJAM

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS COMARCA DE MANAUS 10ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE MANAUS - CÍVEL - PROJUDI Rua Valério Botelho de Andrade, s/nº, Des Euza Maria Naice Vasconcelos, sn - 7º andar - 1ª UPJ - São Francisco - Manaus/AM - CEP: 69.079-260 - Fone: 3303-5066 - E-mail: 1upj.civel@tjam.jus.br Processo: 0702924-54.2020.8.04.0001 Ação: Cumprimento de sentença Requerente(s): RAIMUNDO FERREIRA DO VALE Requerido(s): AUGUSTO CASTILHO DE OLIVEIRA SIMOES representado(a) por Pericles Duarte de Souza Junior EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 ( VINTE ) DIAS O(A) Dr(a). Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível, em virtude da lei, etc., FAZ INTIMAR, pelo presente edital, quantos virem ou deste tiverem conhecimento, com prazo de 20 (vinte) dias, a contar de sua primeira publicação, especialmente o(a)(s) executado(a)(s), AUGUSTO CASTILHO DE OLIVEIRA SIMOES CPF: 509.508.782-00, atualmente em local incerto e não sabido, para os termos da ação de Cumprimento de sentença, processo n.º 0702924-54.2020.8.04.0001, em que figura como exequente o(a)(s) RAIMUNDO FERREIRA DO VALE, tudo em conformidade com a petição inicial, devendo o(a)(s) executado(a)(s), nos termos do art. 523 do CPC, dentro de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo assinalado no presente edital, promover(em) o cumprimento voluntário da obrigação encartada no título judicial transitado em julgado e cominações legais. Não ocorrendo o cumprimento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, proceder-se-á à penhora e avaliação de bens de propriedade do(a)(s) executado(a)(s), observada a gradação legal, suficiente para garantir o total do débito. O(A)(s) executado(a)(s) terá(ão) prazo de 15 (quinze) dias, a partir do término do prazo para pagamento voluntário, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação(ões)(art. 525 CPC). Valor do débito: R$ 126.844,77 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos), atualizados em 14/06/2026. Registre-se, igualmente, que este Juízo e Secretaria funcionam no endereço Rua Valério Botelho de Andrade, s/nº, Des Euza Maria Naice Vasconcelos, sn, São Francisco, Manaus/AM, telefone(s) 3303-5066, e, para que possíveis interessados não possam no futuro alegar qualquer ignorância, é passado o presente EDITAL, que será publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, em 04 de setembro de 2026. Eu, Andressa Pimenta Leão Bandeira de Melo, Diretor(a) de Secretaria, confiro e subscrevo. Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo

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