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Tribunal
STJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO · DESPACHO / DECISÃO
EREsp 2195957/DF (2025/0036679-0)
RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE:SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF
EMBARGANTE:REGINA HELENA GONCALVES PIRES
EMBARGANTE:ROSSANA TEMPONI GONCALVES
EMBARGANTE:RUTH ALMADA CRUZ GOMES
EMBARGANTE:RUTH GOMES DE SA
EMBARGANTE:WALMITA DE AMORIM VIANA
ADVOGADOS:MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360
MAYARA SOUSA MEDEIROS - DF056294
EMBARGADO:DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO:ANALÉCIA HANEL RORATO - DF076987
DECISÃO
Indefiro o pedido de justiça gratuita em razão da ausência de comprovação, por documento hábil, do estado de necessidade da parte requerente.
Registre-se que, intimada para comprovar a necessidade do benefício, a parte colacionou documentos, como contra-cheques e declarações de imposto de renda, que não demonstram, por si, a condição de hipossuficiência da embargante.
Assim, nos termos do art. 1.007, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para recolher o preparo do recurso de fls. 1819/1874 – embargos de divergência, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO