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0702915-86.2022.8.07.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO · DESPACHO / DECISÃO

    EREsp 2195957/DF (2025/0036679-0) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ EMBARGANTE:SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF EMBARGANTE:REGINA HELENA GONCALVES PIRES EMBARGANTE:ROSSANA TEMPONI GONCALVES EMBARGANTE:RUTH ALMADA CRUZ GOMES EMBARGANTE:RUTH GOMES DE SA EMBARGANTE:WALMITA DE AMORIM VIANA ADVOGADOS:MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360 MAYARA SOUSA MEDEIROS - DF056294 EMBARGADO:DISTRITO FEDERAL ADVOGADO:ANALÉCIA HANEL RORATO - DF076987 DECISÃO Indefiro o pedido de justiça gratuita em razão da ausência de comprovação, por documento hábil, do estado de necessidade da parte requerente. Registre-se que, intimada para comprovar a necessidade do benefício, a parte colacionou documentos, como contra-cheques e declarações de imposto de renda, que não demonstram, por si, a condição de hipossuficiência da embargante. Assim, nos termos do art. 1.007, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para recolher o preparo do recurso de fls. 1819/1874 – embargos de divergência, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO

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