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TJAL · 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE) - Processo 0702898-03.2026.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: Claudiana Moreira da Silva - RÉU: Município de Maceió - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para que apresente nos autos a respectiva nota fiscal/recibo que comprove a utilização integral dos valores percebidos para custeio da despesa de saúde objeto da presente ordem judicial, devendo o documento fiscal ser emitido em favor do Município de Maceió, inscrito no CNPJ sob nº 12.200.135/0001-80, na qualidade do ente público que suporta o encargo financeiro correspondente, sob pena das consequências jurídicas cabíveis em caso de descumprimento.
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