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TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
ADV: TALYTA CARDOSO PRAZERES NOBRE (OAB 8866/AL) - Processo 0702897-83.2026.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: Ramon Ramos Nobre - PROVIDÊNCIAS: a) INDEFIRO a tutela de urgência requerida no item 4 da petição inicial; b) DETERMINO ao autor Ramon Ramos Nobre, CPF 008.855.424-44, que CONSERVE o refrigerador LG, modelo GC-L257SLP1, série 211TRUB2M494, descrito à fl. 18, no estado em que se encontra, vedados a alienação, o desmonte e o reparo por terceiro até a realização da prova pericial ou até ulterior deliberação deste Juízo; c) DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor do autor, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; d) INTIME-SE o autor Ramon Ramos Nobre, na pessoa de sua advogada constituída à fl. 13, pelo Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, COMPROVE a alegada insuficiência de recursos, juntando a última declaração de imposto de renda, os comprovantes das despesas fixas do núcleo familiar e os extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, ou, alternativamente, RECOLHA as custas iniciais; e) CITE-SE a ré LG Electronics do Brasil Ltda., CNPJ 01.166.372/0001-55, por meio eletrônico, na forma do art. 246, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, e, restando infrutífera essa via, pelo correio, na Avenida Dom Pedro I, nº 7777, Piracangaguá, Taubaté/SP, CEP 12091-000, endereço declinado à fl. 1, para que, querendo, CONTESTE a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, dispensada a audiência do art. 334 do mesmo diploma; f) CITE-SE a ré Nova Serv Comércio e Serviço de Peças Ltda., CNPJ 10.828.129/0001-46, por meio eletrônico, na forma do art. 246, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, e, restando infrutífera essa via, pelo correio, na Rua Doutor João Teixeira Cavalcante, nº 109, Gruta de Lourdes, Maceió/AL, CEP 57052-610, endereço declinado às fls. 1 e 20, para que, querendo, CONTESTE a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, dispensada a audiência do art. 334 do mesmo diploma; g) DECORRIDO o prazo da alínea "d", com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VENHAM os autos conclusos. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
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