Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJDFT · Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia · Ata
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0702895-12.2023.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS REU: GABRIEL MARTINS DA SILVA ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ao dia 08 do mês de setembro de 2026 foi aberta a audiência por meio do sistema Microsoft Teams de Videoconferência, nos termos autorizados pelo CNJ e em consonância com o art. 9º da Portaria Conjunta nº 31/2022 deste Tribunal, nos Autos da Ação Penal nº 070289512.2023.8.07.0002, em que figura como réu GABRIEL MARTINS DA SILVA. Presentes à audiência o MM. Juiz de Direito OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO, o(a) Promotor(a) de Justiça HERBERT YURI FIGUEIREDO, e a parte ré acompanhada do Advogado NIKOLAS TEIXEIRA DA SILVA – OAB/GO 51323. Abertos os trabalhos, constatou-se a presença das testemunhas Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, e Em segredo de justiça, as quais foram devidamente inquiridas, nesta ordem, e cujas gravações seguem em anexo. Ausente a testemunha Em segredo de justiça, apesar de devidamente requisitada junto à Polícia Civil do DF. Dada a palavra à Defesa do acusado, esta insistiu na oitiva do PCDF Em segredo de justiça, requerendo sua condução coercitiva para a próxima audiência, tendo em vista ser a terceira vez que, apesar de requisitado, não comparece à audiência. O Ministério Público nada requereu. Por fim, o MM. Juiz decidiu: “Indefiro, por ora, o pleito de condução coercitiva do policial civil Em segredo de justiça. Oficie-se, de imediato, à Corregedoria da Polícia Civil do DF, a fim de que o policial Em segredo de justiça justifique, no prazo de 48h, o seu não comparecimento a esta solenidade, sob pena de incorrer em multa de 4 (quatro) salários-mínimos. CONCEDO força de ofício à presente decisão. Vindo a justificativa, façam os autos conclusos para apreciação.” Nada mais havendo, encerra-se e assina-se o presente termo. Eu, Wyllamar Dutra, técnico judiciário/secretário de audiências do TJDFT, digitei. OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE