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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara Cível de Samambaia · Sentença
Diante do exposto, DECRETO a revelia da ré M.R. Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - EPP e, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Iala Alves Pereira e Jailson Cassiano para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 36.039,30 (trinta e seis mil, trinta e nove reais e trinta centavos), a título de indenização por danos materiais, com correção monetária desde a entrega do imóvel e juros de mora a partir da citação (ID 261595314 – 30/12/2025). Em razão da sucumbência recíproca e proporcional, condeno as partes autora e ré ao pagamento de 50% das custas e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.