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TJAL · 30ª Vara Cível da Capital
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: LUCAS ANDRÉ DA SILVA (OAB 18387/AL), ADV: EDSON CORREIA DE LIMA FEIJÓ (OAB 11387/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0702879-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Condominio Residencial Teotonio Vilela - RÉ: Marilucia da Conceição Santos Oliveira e outros - ATO ORDINATÓRIO Ato contínuo, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse mesmo prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito, conforme o 357, § 2º, do Código de Processo Civil.
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