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0702877-18.2019.8.07.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara Cível de Sobradinho · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702877-18.2019.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS EXECUTADO: ANA CLAUDIA ALVES DAMASCENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A advogada da parte executada manifestou desconhecimento do acordo apresentado. Informa que comunicará a executada sobre a renúncia ao mandato (Id 285173096). A renúncia é ato unilateral, contudo o advogado tem o dever de comprovar a comunicação da renúncia ao cliente para que o ato gere efeitos no processo, nos termos do art. 112 do CPC. Como não foi comprovada a comunicação da renúncia e não existe outro advogado constituído para a defesa da parte, permanece a advogada vinculada a este processo até que suprida a falta da comunicação. O vínculo somente acaba depois de transcorrido o prazo de 10 dias contados da comprovação da comunicação de renúncia. Ante a informação apresentada pela advogada, resta impossibilitada a homologação do acordo apresentado ao Id 280148628. Fica a parte exequente intimada a se manifestar se pretende o prosseguimento do feito, visto que, apesar de não homologado, o documento constitui título executivo extrajudicial. Prazo: 15 dias. Em caso de inércia, o feito será extinto por falta de interesse processual. Documento datado e assinado eletronicamente. 9

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