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0702871-14.2024.8.02.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: MARCIO HENRIQUE DE MENDONÇA MELO (OAB 12934/PB), ADV: ADRIANA FRANÇA DA SILVA (OAB 17619A/AL) - Processo 0702871-14.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: Anderson de Pádua Lima Silva - RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social - Assim, INDEFIRO o pedido de realização da perícia por telemedicina formulado às fls. 162. ACOLHO a escusa do perito Luiz Henrique dos Santos Silva, apresentada às fls. 140 e reiterada às fls. 162, e o DISPENSO do encargo, na forma do art. 157, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando sem efeito a autorização de antecipação de honorários constante da decisão de fls. 150, uma vez que nenhum trabalho foi realizado. DETERMINO à Secretaria que não expeça alvará em favor do perito ora dispensado. PROCEDA à pesquisa no banco de peritos do TJAL acerca dos profissionais habilitados para realizar a diligência, com especialidade em ortopedia e traumatologia, medicina do trabalho e/ou afins. Contate-se os profissionais encontrados, através de e-mail, solicitando, no prazo de 10 (dez) dias, orçamento para realização da avaliação, além das informações acerca dos procedimentos e materiais necessários para que a diligência seja cumprida fielmente. Com a aceitação do encargo, INTIMEM as partes, por seus respectivos advogados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a nomeação do perito, indicarem assistente técnico e formularem quesitos. DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de indeferimento ou de não prorrogação administrativa do benefício, ou de requerimento administrativo de auxílio-acidente, na forma do art. 129-A, II, 'a', da Lei nº 8.213/91, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito

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