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0702865-78.2026.8.02.0044

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro

    ADV: MATHEUS MACEDO PEREIRA (OAB 243560/RJ), ADV: MATHEUS MACEDO PEREIRA (OAB 243560/RJ) - Processo 0702865-78.2026.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: Claudyo Maxwell Ramosdasilva - Ana Laura Ramos da Silva - PROVIDÊNCIAS: a) DEFIRO ao autor os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98 do Código de Processo Civil); b) DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para DETERMINAR ao Banco PAN S.A., CNPJ 59.285.411/0001-13, e ao Banco C6 Consignado S.A., CNPJ 61.348.538/0001-86, que, no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação, promovam a suspensão das averbações e dos descontos dos contratos nº 385623477-2 e nº 90127309987, respectivamente, incidentes sobre o benefício NB 710.489.352-1 do autor, identificados às fls. 23, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada instituição (art. 297, parágrafo único, e art. 537 do Código de Processo Civil); c) INDEFIRO a tutela de urgência quanto ao contrato nº 0137303412CMR, da QI Sociedade de Crédito Direto S.A., pelos fundamentos acima; d) EXPEÇA-SE OFÍCIO à Agência da Previdência Social de Marechal Deodoro (código 02001370), do Instituto Nacional do Seguro Social, requisitando a imediata suspensão dos descontos das rubricas de consignação de empréstimo bancário referentes aos contratos nº 385623477-2, do Banco PAN S.A., e nº 90127309987, do Banco C6 Consignado S.A., ambos averbados sobre o benefício NB 710.489.352-1, de titularidade de Claudyo Maxwell Ramos da Silva, CPF 140.376.584-70, conforme o histórico de fls. 21/25, devendo a autarquia informar o cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias; e) DEFIRO a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; f.1) INTIME-SE a parte autora, pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa dos advogados Matheus Macedo Pereira (OAB 243.560/RJ) e Jorge A. Brandão Pereira (OAB 268.054/RJ), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial a fim de juntar procuração firmada pelo próprio autor, assistido pela genitora, e de retificar o valor da causa, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 76, § 1º, I, e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil); f.2) DECORRIDO o prazo da alínea f.1, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e PROSSIGA-SE nas alíneas seguintes, que independem da emenda; g) CITEM-SE as rés Banco C6 Consignado S.A., CNPJ 61.348.538/0001-86, com sede na Avenida Nove de Julho, nº 3.148, Jardim Paulista, São Paulo/SP, Banco PAN S.A., CNPJ 59.285.411/0001-13, com sede na Avenida Paulista, nº 1.374, Bela Vista, São Paulo/SP, e QI Sociedade de Crédito Direto S.A., CNPJ 32.402.502/0001-35, com sede na Rua Gilberto Sabino, nº 215, 14º andar, Pinheiros, São Paulo/SP, endereços declinados às fls. 1/2, para que, querendo, contestem a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, DEIXANDO DE DESIGNAR a audiência do art. 334 do Código de Processo Civil, pela baixa probabilidade de autocomposição (§ 4º, II, do mesmo artigo); h) APÓS a vinda das contestações ou o decurso do prazo, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público do Estado de Alagoas, na condição de fiscal da ordem jurídica, por haver interesse de incapaz (art. 178, II, do Código de Processo Civil), e, em seguida, VENHAM os autos conclusos.

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