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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702862-17.2026.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. REU: SEMEAR COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA - ME DECISÃO Vistos. O requerido pleiteia a suspensão do processo em razão do ajuizamento da Recuperação Judicial nº 0767168-50.2026.8.07.0016. A decisão apresentada (ID 287404527), contudo, não deferiu o processamento da recuperação judicial, tendo apenas determinado a realização de constatação prévia e concedido tutela cautelar específica em relação aos veículos discutidos na Ação de Busca e Apreensão nº 0702712-36.2026.8.07.0002. Ademais, por se tratar de ação de conhecimento destinada à apuração de crédito ainda ilíquido, o feito deve prosseguir perante este Juízo, nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005. Indefiro o pedido de suspensão. Prossiga-se nos termos da decisão de ID 281186015. BRASÍLIA - DF, 2 de setembro de 2026. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito