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0702858-34.2023.8.07.0018

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Tribunal
TJDFT
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  1. Intimação

    TJDFT · 6ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702858-34.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FABIANE ANTONOW EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que em razão da deflagração da fase de cumprimento de sentença, fora expedido precatório de Id 184832582, no importe de R$ 18.870,35 (dezoito mil, oitocentos e setena reais e trinta e cinco centavos) e tendo como credora a Sra. FABIANE ANTONOW. Pois bem. Com efeito, o precatório de Id 184832582 estampa valor que se enquadra no limite para expedição de RPV, haja vista que por ocasião do julgamento do RE 1.491.414 pelo c. Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei n. 6.618/2020, o que impõe o reconhecimento de que o valor objeto da eventual RPV a ser expedida nos autos encontra-se limitado a 20 (vinte) salários-mínimos. Desse modo, considerando que já fora expedido o indigitado precatório, impera o cancelamento do documento e posterior expedição de RPV, uma vez que se encontra abaixo do limite em comento. Desta forma, DEFIRO o requerimento de Id 288301109. Oficie-se à COORPRE requisitando o cancelamento do precatório de Id 184832582. Ultimada a referida providência, encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização do débito. Após, expeça-se RPV observando-se as balizas definidas pela Corte Constitucional e, ato contínuo, intime-se o Distrito Federal para pagamento no prazo de 2 (dois) meses. Transcorrido in albis, intime-se o Poder Público a comprovar o adimplemento da obrigação, em 5 (cinco) dias. Inexistindo manifestação, diligencie-se no SISBAJUD a fim de sequestrar valor suficiente para pagamento do débito. Mediante a comprovação da existência de numerário para pagamento do débito, transfira-se para a conta informada a ser informada pelo credor Feito, isso, arquivem-se em definitivo. BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2026 10:39:22. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.

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