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TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0702854-49.2026.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: Célio Roberto Bernardo de Aquino Junior - PROVIDÊNCIAS: a) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, cumprindo o que segue; a.1) indicar e comprovar as cobranças que impugna, discriminando valor, data e meio de cada uma consignação em folha ou em benefício previdenciário, débito em conta ou fatura , juntando o extrato ou o demonstrativo correspondente; a.2) esclarecer a afirmação de que conta mais de 60 (sessenta) anos de idade e o pedido de prioridade na tramitação, à vista da carteira nacional de habilitação de fl. 18, que registra o seu nascimento em 17/12/1987; a.3) esclarecer a qualificação da parte ré como instituição financeira e a afirmação de que ambos os contratos foram trazidos aos autos, identificando e juntando, se os tiver, o contrato de seguro e o de empréstimo consignado a que a apólice nº 77000988 estaria atrelada; a.4) retificar o valor da causa, somando ao dano moral postulado o proveito econômico do pedido de repetição de indébito, na forma do art. 292, VI, do Código de Processo Civil; b) DECORRIDO o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VENHAM os autos conclusos. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
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