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TJAL · 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível
ADV: ADRIANA NOIA DA SILVA (OAB 11353/AL) - Processo 0702852-73.2026.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: Maria Gorete da Silva - DESPACHO A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, mas sequer apresentou declaração de hipossuficiência ou outros documentos que atestem a veracidade da sua condição financeira. Ademais, não houve a juntada dos documentos pessoais da inventariante, inclusive do seu comprovante de residência. Sendo assim, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração de hipossuficiência, declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos 03 (três) meses etc., bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça. No mesmo prazo, deverá juntar os documentos pessoais e comprovante de residência. Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois desse despacho, pela insubsistência do requerimento de gratuidade. Providências necessárias. Palmeira dos Índios(AL), 04 de setembro de 2026. Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito
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